Código Direito Canônico

Olá, nesse post sobre formação da fé Católica, nós do Movimento Água Viva iremos apresentar alguns assuntos introdutórios sobre outro documento importantíssimo da nossa Igreja, o Código Direito Canônico. Famoso documento que é citado em diversos livros e vídeos de leitos e sacerdotes. Confira abaixo um pouco sobre esse riquíssimo tesouro que temos.

É o documento que reúne o conjunto de leis canônicas referentes à Igreja Católica Apostólica Romana, ao clero e leigos observando as obrigações e deveres de cada um. Dá orientações legais acerca de diferentes condutas relacionadas com a Igreja. Para as leis morais, recomenda-se recorrer ao Catecismo da Igreja Católica. 

Códigos canônicos sempre existiram…

Porém não de forma sistematizada em um único livro, organizado e de fácil acesso. Aos dias de iniciar o CVII, o papa João XXIII convocou além do concílio, um sínodo dos Bispos sobre Roma e uma Comissão Episcopal para reescrever o Código de Direito Canônico (CDC) que já existia. A comissão responsável por esse trabalho, optou por esperar o concílio encerrar para depois escrever o documento, pois este dependia das orientações que estavam por vir, sobre os entendimentos que o Magistério teria acerca de diversos assuntos que são tratados no CDC.

Após quase 20 anos o papa João Paulo II, com a carta apostólica Sacrae Disciplinae Leges, promulga o Código de Direito Canônico, no dia 25 de janeiro de 1983

Em forma de estrutura

O Código é dividido em sete partes, sendo elas: 

1° Normas gerais, a igreja, o que ela rege.

2° O povo de Deus, a estrutura da igreja.

3° O múnus de ensinar da Igreja, o modo como ensinar.

4° Do múnus de Santificar a Igreja, sacramentos.

5° Os bens temporais da igreja, como administrar os bens.

6° Livro penal, sanções.

7° processos, como proceder.

É dividido também em forma de parágrafos (aqui chamados de cânon). No final do livro também é possível pesquisar por tema/palavra chave. 

Por fim, o CDC juntamente com o direito Romano, foram bases fundamentais para o desenvolvimento do direito civil ocidental.

Por Ivana Gabriela