A Comunhão Espiritual

Salve Maria! Fala Movimento Água Viva e todos os homens e mulheres de Deus. Como bem sabemos, estamos passando por um tempo difícil de grande provação a nível mundial. Toda a humanidade está lutando contra o COVID-19, e por conta desse fator as Santas Missas foram suspensas e não podem acontecer por conta do contágio. Dessa forma, as recomendações dos bispos locais é que vivemos a Santa Missa, por todos os meios de comunicação (TV, Facebook, Instagram). O Santo Padre, o Papa Francisco recomendou que todos os fiéis fizerem o exercício da comunhão espiritual na homilia do dia 19 de março, Solenidade de São José.

Percebe-se que esse assunto de comunhão espiritual está em evidência na vida de todo o Católico, e muita gente fica na dúvida de como realizar esse momento que foi recomendado por toda a Igreja. Primeiro todos precisamos entender que a comunhão espiritual torna possível um encontro com Deus, como qualquer outro momento de oração. Porém, recita-se a oração da comunhão espiritual em casos que algum fiel não consiga ir à Missa de preceito (por causa de um motivo maior, é claro), ou quando o mesmo se encontra em estado de pecado não confessado e não pode comungar do Corpo de Nosso Senhor. Dessa forma existe a orientação de realizar uma oração que faça você viver uma união com Deus, que ama a todos nós sem limites

Uma dúvida que é comum de surgir para os Católicos, é: Qual a diferença da comunhão Eucarística e da espiritual? Tem o mesmo valor?

Como bem sabemos a comunhão Eucarística ocorre quando participamos da Santa Missa e estamos livres de pecado grave, assim recebemos o Corpo de Cristo na hóstia consagrada pelo sacerdote. Já a comunhão espiritual é receber Jesus só que sem que esteja na hóstia consagrada, ou seja, não comungamos o Corpo de Cristo. Mesmo existindo a diferença entre elas o valor é o mesmo, o que importa de fato é o teu encontro pessoal com o Mestre, deixar todas as preocupações de lado, as contas que precisam ser pagas, o estresse, a dor, os medos, as felicidades, as conquistas… É reconhecer que de uma forma ou de outra, a tua alma irá encontrar Aquele que é de mais precioso na nossa vida. São Leonardo Porto Maurício, diz o seguinte sobre a comunhão espiritual: “O recebem em espírito, fazendo atos de fé viva e ardente caridade, e com um grande desejo de se unirem ao soberano Bem, e, por meio disto, se põem em estado de obter os frutos do Divino Sacramento.”

Complementando o que já foi explicado.

Existe uma antiga tradição exercida pelos mais velhos de antes de entrar na fila da comunhão, realizar uma oração de comunhão espiritual para viver dignamente o encontro do Corpo de Cristo com todo o nosso ser. Veja, a Missa precisa ser toda vivida, temos que ir preparando nosso coração e nossa alma para encontrar o Esposo que nos aguarda

A comunhão espiritual foi recomendada de forma incisiva pelo Concílio de Trento (D 881).

São Tomás de Aquino também define de forma perfeita o que é a comunhão espiritual, veja: “consiste num desejo ardente de receber Jesus Cristo sacramentalmente e num amplexo amoroso, como se já fora recebido.” Para terminar segue alguns exemplos de comunhão espiritual para que possamos praticar durantes os nossos encontros com o Senhor.

“Eu quisera Senhor, e meu Deus, receber-vos com aquela pureza, humildade e amor com que vos recebeu a vossa Santíssima Mãe, e com o fervor, e espírito dos Santos.”

“Vinde, JESUS adorável, vinde ao meu pobre coração; vinde saciar meu desejo; vinde meu adorado JESUS, vinde ó dulcíssimo JESUS!”

“Desejai, então, vivamente receber o adorável JESUS, oculto por vosso amor, no Santíssimo Sacramento.”

São Tomás de Aquino

Vamos nos manter alimentados e unidos ao Cristo neste período de pandemia, lembrando que Ele é a nossa força e sustento para enfrentar todas as situações.

Ministério de Formação – MAV

Código Direito Canônico

Olá, nesse post sobre formação da fé Católica, nós do Movimento Água Viva iremos apresentar alguns assuntos introdutórios sobre outro documento importantíssimo da nossa Igreja, o Código Direito Canônico. Famoso documento que é citado em diversos livros e vídeos de leitos e sacerdotes. Confira abaixo um pouco sobre esse riquíssimo tesouro que temos.

É o documento que reúne o conjunto de leis canônicas referentes à Igreja Católica Apostólica Romana, ao clero e leigos observando as obrigações e deveres de cada um. Dá orientações legais acerca de diferentes condutas relacionadas com a Igreja. Para as leis morais, recomenda-se recorrer ao Catecismo da Igreja Católica. 

Códigos canônicos sempre existiram…

Porém não de forma sistematizada em um único livro, organizado e de fácil acesso. Aos dias de iniciar o CVII, o papa João XXIII convocou além do concílio, um sínodo dos Bispos sobre Roma e uma Comissão Episcopal para reescrever o Código de Direito Canônico (CDC) que já existia. A comissão responsável por esse trabalho, optou por esperar o concílio encerrar para depois escrever o documento, pois este dependia das orientações que estavam por vir, sobre os entendimentos que o Magistério teria acerca de diversos assuntos que são tratados no CDC.

Após quase 20 anos o papa João Paulo II, com a carta apostólica Sacrae Disciplinae Leges, promulga o Código de Direito Canônico, no dia 25 de janeiro de 1983

Em forma de estrutura

O Código é dividido em sete partes, sendo elas: 

1° Normas gerais, a igreja, o que ela rege.

2° O povo de Deus, a estrutura da igreja.

3° O múnus de ensinar da Igreja, o modo como ensinar.

4° Do múnus de Santificar a Igreja, sacramentos.

5° Os bens temporais da igreja, como administrar os bens.

6° Livro penal, sanções.

7° processos, como proceder.

É dividido também em forma de parágrafos (aqui chamados de cânon). No final do livro também é possível pesquisar por tema/palavra chave. 

Por fim, o CDC juntamente com o direito Romano, foram bases fundamentais para o desenvolvimento do direito civil ocidental.

Por Ivana Gabriela